VISITA DO INACOM GERAL 1A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, no âmbito do fortalecimento da cooperação bilateral sobre matérias de regulação das comunicações, recebeu a delegação do Instituto Angolano das Comunicações (INACOM), para uma visita de trabalho de dois dias, de 16 e 17 de Fevereiro do ano em curso.

O encontro reflecte a solidez das relações institucionais e o compromisso mútuo com a partilha de experiências em matérias relevantes para o desenvolvimento das comunicações em Moçambique e Angola, e é liderado pelos respectivos Presidentes dos Conselhos de Administração (PCA), Helena Fernandes (INCM) e Joaquim Domingos Muhongo (INACOM), contando igualmente com a participação de outros gestores estratégicos das duas instituições.

Durante o primeiro dia de actividades, as duas instituições procederam à apresentação das respectivas competências institucionais, com destaque para as prioridades estratégicas, reformas em curso e desafios associados à regulação num ambiente de transformação digital.

No âmbito do programa técnico, a delegação do INACOM efectuou visitas a infra-estruturas operacionais do INCM, permitindo uma partilha aprofundada de experiências nas áreas de controlo de tráfego de telecomunicações, incubação de startups, roaming e tarifação, bem como serviços de satélite.VISITA DO INACOM PCA HELENA

Segundo a PCA do INCM, Helena Fernandes, a instituição tem pela frente importantes desafios sectoriais, destacando-se:

  • Expansão da infra-estrutura e dos serviços de telecomunicações, com vista a alcançar 100% de cobertura populacional;
  • Expansão da infra-estrutura da Televisão Digital, igualmente orientada para a cobertura integral da população;
  • Reforço da segurança e resiliência das infra-estruturas de telecomunicações;
  • Regulação de tecnologias e serviços emergentes;
  • Implementação do sistema de endereçamento postal;
  • Promoção da disponibilidade de dispositivos a preços acessíveis.

No que concerne aos serviços de satélite, Angola detém experiência relevante, contando com o satélite Angosat-2, lançado em 2022 e actualmente em operação. A partilha da experiência do regulador angolano constitui uma mais-valia para o fortalecimento das capacidades institucionais de Moçambique neste domínio.

VISITA DO INACOM PCA DO INACOMNa sua intervenção, o PCA do INACOM, Joaquim Domingos Muhongo, abordou a aspectos relativos à gestão dos serviços associados ao Angosat-2, destacando os mecanismos de sustentabilidade e licenciamento para exploração dos serviços, a promoção de pequenos provedores e startups, bem como a estratégia de expansão gradual dos serviços. Referiu que, numa fase inicial, o satélite foi orientado para o suporte às instituições do Estado, estando actualmente alargamento à serviços de natureza comercial.

O intercâmbio evidencia a convergência de visão quanto à necessidade de uma regulação moderna, eficaz e orientada para a inovação, capaz de promover o desenvolvimento tecnológico, assegurar a protecção dos consumidores e estimular um ambiente concorrencial sustentável.

No último dia de trabalho, o foco incidirá sobre a apresentação de experiências relativas à transformação digital (digitalização de serviços), gestão da qualidade de serviço e homologação de equipamentos, monitorização do espectro radioeléctrico, áreas em que o INCM partilhará as suas práticas e avanços institucionais.

Na sequência da activação do Alerta Vermelho pelo Governo de Moçambique, devido à actual época chuvosa e ciclónica caracterizada por chuvas intensas e persistentes, a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM tem estado a acompanhar de forma permanente o impacto destes fenómenos na infra-estrutura nacional de telecomunicações.

De acordo com informações reportadas pelos operadores, registam-se actualmente 269 estações base de telecomunicações fora de serviço a nível nacional, afectando os serviços dos operadores TMCEL, Vodacom e Movitel. A Província de Gaza é a mais afectada, com interrupções em estações base e em ligações de fibra óptica, resultantes sobretudo em cortes no fornecimento de energia eléctrica, danos nas infra-estruturas de transmissão e dificuldades de acesso para trabalhos de reparação e manutenção.

Com vista à mitigação do impacto das limitações verificadas nas infra-estruturas convencionais, o INCM, em coordenação com os parceiros institucionais, procedeu à instalação e activação de soluções de comunicação por satélite em centros operativos de emergência, delegações provinciais do Instituto Nacional de Gestão e Redução do Risco de Desastres (INGD) e centros de acomodação, assegurando condições mínimos de conectividade. Foram igualmente disponibilizados telefones por satélite para apoio às comunicações no âmbito das acções de resgate e coordenação institucional.

E, visando apoiar os subscritores dos Serviços de Telecomunicações, afectados severamente pelas chuvas, o INCM, coordenou com os operadores dos serviços de telefonia móvel para se prover um pacote grátis contendo minutos de chamadas, megabites e SMS.

Paralelamente, os operadores de telecomunicações implementaram medidas de resposta técnica, incluindo a mobilização de equipas de reparação e manutenção, a gestão de reservas energéticas e o reforço da redundância dos sistemas de transmissão em infra-estruturas consideradas críticas.

No âmbito da implementação do plano de contingência da época chuvosa, o INCM tem prestado apoio ao INGD, incluindo a disseminação de mensagens de aviso prévio por meio de sistemas de Big Data e Resposta Interactiva de Voz (IVR), bem como da coordenação com os operadores de telefonia móvel para a difusão de alertas dirigidos aos subscritores em zonas propensas a inundações. Equipas técnicas encontram-se igualmente mobilizadas para apoio às operações no terreno, com destaque para as províncias de Gaza e Maputo.

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM continua a acompanhar a evolução da situação, em estreita articulação com as entidades competentes e os operadores do sector, assegurando a actualização regular da informação sobre o estado das infra-estruturas de telecomunicações e as acções em curso, de acordo com o quadro legal nacional aplicável à gestão de desastres e com os princípios orientadores da iniciativa Early Warnings for All (EW4All).

Para mais informações, os órgãos de comunicação social poderão contactar a Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM através dos telefones: (+258) 21227100; 823283850/843985951 ou por endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Está disponível o Relatório de Defesa de Consumidor dos Serviços de Comunicações,, referente ao ano 2024. O documento é uma síntese do estado da defesa do consumidor no Sector das Comunicações em Moçambique, reunindo, de forma estruturada, os principais indicadores, avanços e constrangimentos observados ao longo do período em alusão.

O relatório apresenta uma visão panorâmica da actuação dos operadores e das preocupações manifestadas pelos consumidores, permitindo aferir o grau de qualidade dos serviços prestados e a eficácia das medidas regulatórias implementadas e pode ser acedido na página oficial da Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM, através do link https://www.incm.gov.mz/index.php/incm/relatorios-de-defesa-do-consumidor

 

O Conselho de Ministros aprovou hoje, 16 de Dezembro, na sua 42ª sessão, o Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações, um instrumento fundamental para o fortalecimento do quadro regulatório dos serviços postais e de telecomunicações em Moçambique.

O Regulamento estabelecer princípios, regras, métodos e procedimentos claros para a resolução de diferendos, assegurando maior previsibilidade, eficiência e confiança no relacionamento entre os diversos intervenientes do sector, colmatando lacunas existentes na Lei do Serviço Postal e na das Telecomunicações.

A aprovação deste Regulamento surge num contexto de crescimento significativo do sector das comunicações, impulsionado pela inovação tecnológica, rápida expansão das redes e serviços e pelas transformações no sector postal, influenciadas pelo comércio electrónico, soluções híbridas (digitais e físicas) e pela expansão de serviços financeiros.

Estes factores têm desempenhado um papel central no desenvolvimento económico e social do país, mas também têm trazido novos desafios, com destaque para o aumento e a complexidade dos diferendos entre operadores e entre estes e os consumidores.

Nos termos do Regulamento, a Autoridade Reguladora das Comunicações passa a dispor de um quadro claro para exercer funções de conciliação, mediação e arbitragem, assegurando que os processos de resolução de diferendos observem princípios fundamentais como a legalidade, transparência, confidencialidade, imparcialidade, independência, equidade, boa-fé, celeridade, contraditório e ampla defesa.

Entre os principais aspectos do Regulamento destacam-se:

  • Os tipos de diferendos entre operadores e entre operadores e consumidores, incluindo matérias como facturação, qualidade de serviço, concorrência, acesso à rede, partilha de infraestruturas, privacidade e transparência;
  • Os métodos de resolução, privilegiando a negociação, a conciliação e a mediação, e prevendo a arbitragem mediante acordo expresso das partes;
  • Procedimentos claros e prazos definidos, garantindo maior previsibilidade, eficiência e protecção dos direitos das partes envolvidas;
  • A constituição de equipas multidisciplinares qualificadas, independentes e imparciais, responsáveis pela condução dos processos de resolução de diferendos.

Com a entrada em vigor deste Regulamento, a Autoridade Reguladora das Comunicações reforça o seu compromisso com a protecção dos direitos dos consumidores, a promoção da concorrência leal, a melhoria da qualidade dos serviços de comunicações e o fortalecimento da confiança no sector, em benefício do desenvolvimento económico e social de Moçambique.

O Conselho de Ministros aprovou, hoje, 16 de Dezembro de 2025,  na sua 42ª sessão, o Regulamento de Protecção do Consumidor de Serviços de Comunicações, que passa a reger, de forma harmonizada, a protecção dos consumidores dos serviços postais e de telecomunicações em Moçambique.

O novo Regulamento revoga o Decreto n.º 44/2019, de 22 de Maio, que aprovava o Regulamento de Protecção do Consumidor do Serviço de Telecomunicações, passando a responder de forma mais adequada à evolução tecnológica, à convergência entre serviços postais e de telecomunicações e às crescentes exigências dos consumidores.

O Regulamento visa, entre outros aspectos:

  • Reforçar os direitos e deveres dos consumidores dos serviços de comunicações;
  • Reduzir os prazos de atendimento e de resposta às reclamações;
  • Melhorar os serviços, canais de atendimento e procedimentos de reclamação;
  • Reforçar a privacidade e a protecção de dados pessoais;
  • Garantir o acesso equitativo aos serviços universais de comunicações, com especial atenção às pessoas com deficiência; e,
  • Fortalecer os mecanismos de resolução de diferendos entre consumidores e operadores.

Entre as principais inovações introduzidas pelo Regulamento destacam-se:

  • A adopção de um instrumento normativo único para os serviços postais e de telecomunicações, alinhado com as boas práticas regulatórias;
  • Reforço das obrigações dos operadores quanto à transparência contratual, qualidade de serviço, facturação clara e acessível e atendimento ao consumidor;
  • A previsão de mecanismos mais eficazes de compensação ao consumidor em caso de falhas na prestação dos serviços;
  • A exigência de canais de atendimento físicos e digitais acessíveis, incluindo plataformas electrónicas de reclamações; e,
  • O estabelecimento de um regime sancionatório mais robusto, com multas proporcionais às infracções cometidas.

A Autoridade Reguladora das Comunicações – INCM reafirma o seu compromisso de fiscalizar o cumprimento do Regulamento, promover a defesa dos direitos dos consumidores e assegurar um sector das comunicações mais inclusivo, transparente, eficiente e alinhado com a dinâmica da transformação digital.

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