O Conselho de Ministros aprovou hoje, 16 de Dezembro, na sua 42ª sessão, o Regulamento de Resolução de Diferendos das Comunicações, um instrumento fundamental para o fortalecimento do quadro regulatório dos serviços postais e de telecomunicações em Moçambique.
O Regulamento estabelecer princípios, regras, métodos e procedimentos claros para a resolução de diferendos, assegurando maior previsibilidade, eficiência e confiança no relacionamento entre os diversos intervenientes do sector, colmatando lacunas existentes na Lei do Serviço Postal e na das Telecomunicações.
A aprovação deste Regulamento surge num contexto de crescimento significativo do sector das comunicações, impulsionado pela inovação tecnológica, rápida expansão das redes e serviços e pelas transformações no sector postal, influenciadas pelo comércio electrónico, soluções híbridas (digitais e físicas) e pela expansão de serviços financeiros.
Estes factores têm desempenhado um papel central no desenvolvimento económico e social do país, mas também têm trazido novos desafios, com destaque para o aumento e a complexidade dos diferendos entre operadores e entre estes e os consumidores.
Nos termos do Regulamento, a Autoridade Reguladora das Comunicações passa a dispor de um quadro claro para exercer funções de conciliação, mediação e arbitragem, assegurando que os processos de resolução de diferendos observem princípios fundamentais como a legalidade, transparência, confidencialidade, imparcialidade, independência, equidade, boa-fé, celeridade, contraditório e ampla defesa.
Entre os principais aspectos do Regulamento destacam-se:
- Os tipos de diferendos entre operadores e entre operadores e consumidores, incluindo matérias como facturação, qualidade de serviço, concorrência, acesso à rede, partilha de infraestruturas, privacidade e transparência;
- Os métodos de resolução, privilegiando a negociação, a conciliação e a mediação, e prevendo a arbitragem mediante acordo expresso das partes;
- Procedimentos claros e prazos definidos, garantindo maior previsibilidade, eficiência e protecção dos direitos das partes envolvidas;
- A constituição de equipas multidisciplinares qualificadas, independentes e imparciais, responsáveis pela condução dos processos de resolução de diferendos.
Com a entrada em vigor deste Regulamento, a Autoridade Reguladora das Comunicações reforça o seu compromisso com a protecção dos direitos dos consumidores, a promoção da concorrência leal, a melhoria da qualidade dos serviços de comunicações e o fortalecimento da confiança no sector, em benefício do desenvolvimento económico e social de Moçambique.



