O que é o serviço de Acesso Universal às Telecomunicações?
(Texto adaptado da Estratégia das Telecomunicações aprovada pelo decreto n.º 64/2006, de 26 de Dezembro)

O Governo considera um direito dos cidadãos, o acesso sem restrições ou discriminação aos serviços de comunicação e informação do país.

O Governo ciente de que as forças do mercado por si sós não irão satisfazer todas as ambições do Governo relativas ao desenvolvimento social, desenvolverá um programa de acesso universal as telecomunicações cujo objectivo fundamental é garantir que todos os cidadãos possam beneficiar do acesso aos serviços básicos de comunicação e promover o acesso progressivo a uma vasta gama de serviços de comunicação de informação. O programa de acesso universal é complementado pelas obrigações específicas impostas aos operadores no âmbito das obrigações do serviço universal.

O objectivo a médio e longo prazo é de estabelecer um Serviço Universal que permita que a cada família, no país, esteja directamente ligada à rede pública das telecomunicações e aos seus serviços.

Acesso Universal (AU) refere-se ao objectivo a curto e médio prazo de providenciar acesso aos serviços de comunicação e informação, tidos como essenciais e viáveis para toda a população na base comunitária, através de instalações de centros de acesso público.

 

Serviços Básicos de Telecomunicações

Tendo em consideração o desenvolvimento socioeconómico ao nível nacional, são considerados como serviços básicos de telecomunicações os serviços de telefonia e o serviço de internet. Para o alcance dos objectivos do programa de acesso universal, estes serviços serão providenciados nos seguintes moldes:

Serviços de telefonia

O serviço básico de telefonia será disponibilizado a dois níveis, nomeadamente:

  1. acesso público directo em todas as localidades rurais e nos centros populacionais das aldeias acima do mínimo especificado de 500 habitantes;
  2. acesso público alcançável dentro da distância máxima de 5 quilómetros, para todos os centros populacionais.

Adicionalmente, será criado um Serviço Telefónico Nacional de Emergência para facilitar a melhor resposta em casos de calamidades e emergência ao nível nacional. A Autoridade Reguladora facilitará a planificação e a implementação prática deste sistema em coordenação com os operadores de rede e instituições de defesa e segurança.

Serviços de Internet

Os serviços de acesso público à Internet e à Informação serão disponibilizados através de estabelecimento de Pontos de Presença de Internet (POP´s) em todas as capitais distritais e pelo menos uma instalação de acesso público, tal como telecentro ou Internet Café.

A Autoridade Reguladora será responsável pela definição de indicadores e metas apropriadas para o alcance do acesso universal em todo o país dentro de um tempo razoável e, eventualmente, o alcance do serviço de acesso universal.

A Autoridade Reguladora também tem a responsabilidade de periodicamente avaliar a evolução do sector, tomando em consideração os objectivos traçados, e propondo a adopção de políticas e medidas necessárias para o alcance destes objectivos. Este trabalho será realizado de maneira coordenada com outras entidades governamentais.

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