Compete ao Gabinete Jurídico:
a) Efectuar estudos e assessorar de natureza jurídica no quadro das competências do INCM;
b) Propor a produção da legislação específica prevista no âmbito das leis base das telecomunicações e do serviço postal;
c) Propor a mais ampla divulgação e educação sobre a legislação dos sectores postal e de telecomunicações no seio do INCM e junto da comunidade em geral;
d) Dar parecer previa sobre as deliberações do Conselho de Administração e da Direcção Geral, quando solicitado;
e) Participar na resolução de conflitos entre entidades licenciadas, registadas e consumidores nos sectores postal e de telecomunicações;
f) Prestar assessoria no estabelecimento e supervisão das licenças dos operadores de serviço público postal e de telecomunicações;
g) Compilar e analisar a legislação aplicável ao sector por forma a detectar insuficiências ou justaposições e consequente correcção por medidas legislativas e regulamentares adequadas;
h) Analisar e dar forma jurídica aos contratos celebrados pelo INCM;
i) Emitir pareceres sobre processos instaurados por indícios de violação de regras previstas no regime jurídico aplicável aos sectores postal e de telecomunicações, sempre que solicitado;
j) Pronunciar-se sobre as providências legislativas do sector das comunicações;
k) Emitir pareceres sobre processos de natureza disciplinar;
l) Litigar em nome do INCM em qualquer acção judicial;

