Compete ao Gabinete de Estudos, Regulação do Mercado e Desenvolvimento:
a) Realizar estudos e pesquisa, para subsidiar a elaboração de políticas para o desenvolvimento de serviços postais e de telecomunicações;
b) Promover a realização de estudos de mercado, benchmarks internacionais e análises de modelos de negocio e sua monitorização;
c) Analisar ou acompanhar questões estratégicas relacionadas com serviços postais e de telecomunicações;
d) Assessorar a intervenção do INCM em grupos de trabalho, organismos ou outras instâncias nacionais, regionais e internacionais, nas actividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico no âmbito do desenvolvimento dos sectores postal e de telecomunicações;
e) Definir modelos de análise da competição no mercado dos sectores postal e de telecomunicações;
f) Analisar o impacto das novas tecnologias e serviços sobre a economia, o nível de competitividade dos serviços dos sectores postal e de telecomunicações;
g) Estudar, analisar e propor o desenvolvimento da organização, procedimentos e funcionamento do INCM;
h) Acompanhar, analisar e avaliar a concorrência entre as entidades licenciadas e registadas, assim como os serviços por elas prestadas e seus desempenhos;
i) Avaliar a situação e o desenvolvimento do mercado postal e de telecomunicações;
j) Realizar estudos tendentes a evitar o abuso de posições dominantes e prevenir condutas anticoncorrenciais nos sectores postal e de telecomunicações;
k) Analisar pedidos de alteração de capital social, transferência, cisão, fusão, incorporação e transformação das entidades autorizadas;
l) Apreciar e informar situações de diferendos entre operadores do sector e apoiar a resolução de conflitos quando esteja em causa o cumprimento de medidas regulatórias ou quando se verifiquem condições que envolvam alteração de estruturas de mercado;
m) Realizar estudos com vista a avaliar alterações dos aspectos económicos relativos a interligação, estrutura de custos e rentabilidade dos serviços das entidades licenciadas ou registadas;
n) Realizar estudos para a verificação do cumprimento das obrigações das entidades licenciadas ou registadas no referente ao serviço de acesso universal;
o) Realizar estudos para verificar a correcta aplicação do quadro tarifário vigente pelas entidades licenciadas e registadas e reajustes tarifários;
p) Realizar estudos para verificar a existência de subsídios cruzados entre empresas prestadoras;
q) Realizar estudos de modelos de custeio a serem seguidos pelas entidades licenciadas ou registadas;
r) Analisar os relatórios de contas das empresas licenciadas e registadas e emitir os relatórios pertinentes;

