Compete ao Gabinete de Comunicação e Imagem:
a) Elaborar a estratégia e o plano de comunicação e imagem do INCM e coordenar a sua execução;
b) Garantir a recolha e encaminhamento das solicitações de licenciamento dos sectores postal e de telecomunicações;
c) Assegurar um serviço de atendimento público dinâmico e dotado de todo o tipo de informações úteis aos seus utentes;
d) Promover a informação e a prestação de esclarecimentos ao público sobre a legislação e os serviços postais e de telecomunicações, através dos meios de comunicação;
e) Promover a boa imagem do INCM com uma ampla divulgação sobre as suas funções e actividades através de meios de comunicação, cartazes publicitários e outras formas de marketing incluindo o acompanhamento do desenvolvimento de publicações de natureza técnico-institucional;
f) Assistir o INCM em relação aos assuntos da defesa e protecção dos direitos dos consumidores, através dum sistema de atendimento público presencial, telefónico ou por correio;
g) Proceder à análise, tratamento e resposta das reclamações apresentadas pelos utilizadores dos serviços postais e de telecomunicações;
h) Preparar artigos e comunicados de imprensa sobre as questões e eventos nas áreas postal e de telecomunicações;
i) Desenvolver e implementar procedimentos destinados a facilitar o relacionamento entre o INCM e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
j) Produzir umKit informativo, brochuras, revistas ou boletins, CD-Roms, etc., sobre as actividades do INCM;
k) Assegurar que o Website do INCM seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
l) Zelar pela boa imagem do "front desk";
m) Estabelecer um bom relacionamento entre o INCM e os órgãos de comunicação social e agir como o porta-voz do INCM.

