Compete ao Director-Geral:
a) Gerir a actividade corrente do INCM;
b) Preparar normas necessárias para o funcionamento interno do INCM;
c) Preparar os planos de actividade anual e plurianual;
d) Preparar o plano financeiro anual e plurianual e o respectivo orçamento;
e) Propor a contratação de auditores externos;
f) Propor a aquisição ou alienação de bens;
g) Preparar os extractos de contas referentes ao ano fiscal findo;
h) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais do INCM;
i) Contratar pessoal técnico, de apoio e consultores;
j) Preparar os planos de carreiras profissionais, de recursos humanos bem como os níveis de remuneração;
k) Assinar os contratos necessários para a execução dos seus deveres, no âmbito da sua competência;
l) Cobrar multas ou outras sanções as entidades licenciadas e registadas de serviços postal e de telecomunicações;
m) Determinar a instauração de processos aos operadores e prestadores de serviços postal e de telecomunicações;
n) Delegar poderes no âmbito da sua competência e;
o) Propor projectos e metas para assegurar o desenvolvimento do serviço e o acesso universal nos sectores postal e de telecomunicações;
p) Em caso de impedimento ou ausência do Director-Geral é substituído por um dos Directores de Serviços por si designado.

