Compete ao Departamento de Fiscalização:
a) Velar pelo cumprimento da legislação vigente dos sectores postal, telecomunicações e radiodifusão, bem como dos termos e condições da licenças e das deliberações do INCM;
b) Coordenar com os demais sectores e outras entidades, em processo de averiguação ou acções de fiscalização de situações ou de matérias que requeiram um conhecimento técnico especifico dos mercados de comunicações;
c) Elaborar autos de notícias de acordo com o modelo aprovado, de onde constem factos verificados no âmbito das acções de fiscalização que indiciem violação de normas aplicáveis;
d) Elaborar e executar o Plano de Fiscalização em coordenação com os outros sectores do INCM;
e) Notificar os infractores e propor a aplicação de sanções por incumprimento das condições de exploração dos serviços de radiocomunicações nos termos das normas em vigor no INCM;
f) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos;
g) Proceder ao tratamento estatístico dos resultados da fiscalização do sector das telecomunicações, radiodifusão e postal.

