Compete ao CA, no exercício do seu mandato:
a) dar pareceres às propostas de políticas, legislação e regulamentação submetida ao ministro de tutela;
b) nomear e exonerar chefes dos gabinetes, departamentos, repartições e delegados ou representantes do INCM nas províncias, sob proposta do Director-geral;
c) emitir e publicar regulamentos, normas e padrões necessários ao desempenho das suas funções;
d) emitir e publicar regulamentos e normas necessárias ao funcionamento interno do INCM;
e) aprovar os planos de actividade anuais e plurianuais;
f) aprovar os planos financeiros anuais e plurianuais, incluindo os orçamentos do INCM;g) aprovar e rever taxas e emolumentos aos operadores e prestadores do serviços postais e de telecomunicações;
h) contratar auditores internos;
i) aprovar a aquisição ou venda de bens móveis e imóveis e abrir contas bancárias, nos termos da lei;
j) apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
k) aprovar a emissão, renovação, alteração ou cancelamento de licenças e registos;
l) aprovar as carreiras profissionais e o quadro de pessoal do INCM;
m) aprovar um plano de recursos humanos e os níveis e ajustes de renumeração;
n) alterar ou anular qualquer decisão da Direcção Geral.

