Compete às Delegações Provinciais:
a) Representar o INCM na execução das suas actividades no âmbito dos sectores postal e de telecomunicações;
b) Fiscalizar os sectores postal e de telecomunicações de acordo com o previsto na Lei e demais regulamentos específica;
c) Receber e enviar à sede do INCM os pedidos de licenciamento de redes ou serviços de telecomunicações assim como as solicitações de redes ou estações de radiocomunicações;
d) Executar inspecções técnicas de rotina às estacoes radioeléctricas para verificação das suas condições técnicas e de operacionalidade;
e) Realizar as cobranças das taxas radioeléctricas, postais e de telecomunicações;
f) Colaborar na planificação e execução do plano de fiscalização;
g) Reportar mensalmente o estado do trabalho, ao Director-Geral do INCM ou a quem este delegar;
h) Elaborar relatórios circunstanciados, no âmbito das accoes de fiscalização sempre que se constatem violações de normas aplicáveis;
i) Executar acções de acordo com as disposições vigentes referentes a selagem ou apreensão de equipamentos de redes ou serviços de telecomunicações e radiocomunicações;
j) Realizar actividades de Comprovação Técnicas das Emissões;
k) Colaborar com as Direcções de Serviço do INCM na realização de acções que lhes sejam solicitadas;
l) Propor planos Anuais de Actividades e Orçamental da sua área e preparar relatórios correspondentes ao cumprimento dos mesmos.

