Compete às Unidades Gestoras Executoras das Aquisições, dentre outras, as seguintes:
a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com as outras áreas da Entidade Contratante;
b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
c) Elaborar os Documentos de Concurso;
d) Elaborar o Anúncio de Concurso;
e) Elaborar o convite para a manifestação de interesse;
f) Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
g) Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
h) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
i) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições as reclamações e recursos interpostos;
j) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
k) Apoiar e orientar as demais áreas da Entidade Contratante na elaboração e utilização do Catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes a contratação;
l) Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
m) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
n) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
o) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
p) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto do Contrato;
q) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
r) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
t) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
u) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
v) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
w) Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
x) Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
y) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
z) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento; e aa) Observar os procedimentos de contratação previstos no Regulamento.
NB: Em conformidade com o Artigo 14 do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado (Decreto n.º 5/2016, de 3 de Novembro).

