A Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias compreende:
a) Departamento Postal;
b) Departamento de Telecomunicações;
Compete à Direcção Postal e de Telecomunicações:
a) Licenciar e registar os serviços postais e as redes e serviços de telecomunicações, propondo nos casos necessários a utilização de bandas de frequências radioeléctricas;
b) Assegurar a preparação dos planos técnicos e programas de interligação, de numeração e de qualidade de serviço;
c) Assegurar que as reclamações dos operadores e/ou consumidores sejam resolvidas no mais breve espaço de tempo e que tenham o devido encaminhamento;
d) Acompanhar as actividades dos operadores dos serviços postais e de telecomunicações;
e) Manter o controle sistemático sobre o cumprimento do estabelecido nas licenças e registos dos operadores dos serviços postais e de telecomunicações;
f) Propor recomendações para dirimir conflitos entre operadores e entre estes e os consumidores dos serviços postais e de telecomunicações;
g) Propor medidas para a universalização de serviços e redes de telecomunicações e serviços postais;
h) Definir os modelos de licenças e registos dos serviços e redes de telecomunicações e serviços postais;

