Compete à Direcção de Administração e Finanças:
a) Responder pela gestão dos recursos financeiros, humanos e patrimoniais;
b) Executar e controlar o orçamento de funcionamento do INCM, de acordo com as normas sobre a execução orçamental;
c) Assegurar a gestão orçamental e financeira do INCM;
d) Garantir o cumprimento da legislação fiscal e contabilística em vigor;
e) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
f) Implementar sistemas de gestão orçamental, financeira e de planeamento de médio e longo prazos;
g) Garantir a execução financeira, efectuando balanços periódicos das actividades realizadas;
h) Implementar procedimentos administrativos de informação através de um sistema de gestão de informação;
i) Desenvolver procedimentos e rotinas de sistemas de controlo financeiro;
j) Planificar, controlar e coordenar as actividades do sector administrativo da instituição;
k) Coordenar e gerir os meios de transportes disponíveis na instituição;
l) Elaborar o relatório explicativo que acompanha a apresentação de contas anuais da instituição nos prazos legalmente estabelecidos;
m) Proceder à análise e interpretação da informação económica, financeira e estatística da instituição;
n) Proceder a emissão de pareceres da especialidade a serem entregues ao Conselho Fiscal no acto de análise do processo de contas;
o) Promover o regime de poupança visando aumentar a eficiência da instituição;
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
a) Implementar políticas de desenvolvimento de gestão de recursos humanos;
b) Elaborar, propor e implementar o plano de formação do pessoal assim como programas de avaliação do seu desempenho;
c) Preparar procedimentos administrativos e implementa-los de acordo com o regulamento interno e da legislação vigente;
d) Garantir o cumprimento da implementação das carreiras profissionais e a actualização do quadro do pessoal;
e) Processar as folhas de salários e garantir o respectivo pagamento na data estabelecida pelo regulamento interno;
f) Manter actualizada a informação relativa à descrição das tarefas de cada funcionário do INCM;
g) Propor a integração dos contratados no quadro do pessoal do INCM;
h) Preparar contratos para os trabalhadores eventuais;
i) Elaborar o plano de férias dos trabalhadores e fazer o acompanhamento da sua implementação;
j) Propor e implementar um sistema de remuneração que tenha em conta não só o salário base como também subsídios e bónus aliados ao desempenho;
k) Manter toda a informação inerente à legislação em vigor e informar atempadamente a Direcção sobre todos os aspectos laborais actuais;
l) Observar o cumprimento da lei no âmbito da reforma dos funcionários do INCM;
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E PATRIMÓNIO
Compete ao Departamento de Finanças e Património:
a) Elaborar o balanço e o relatório de contas do INCM;
b) Controlar a aplicação das normas de execução orçamental das Delegações Regionais;
c) Gerir a aquisição e distribuição de bens patrimoniais e consumíveis, necessários ao funcionamento dos órgãos do INCM;
d) Gerir o parque automóvel;
e) Fazer o inventário e o cadastro dos bens móveis e imóveis do INCM;
f) Zelar pela higiene, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INCM;
g) Superintender a secretaria central do INCM;
REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
Compete a Repartição de Finanças:
a) Processar registos contabilísticos das operações financeiras do INCM;
b) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas contabilísticas internas e da legislação em vigor;
c) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
d) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade, tesouraria, aprovisionamento e património;
e) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
f) Fornecer os elementos contabilístico necessários à definição da política orçamental;
g) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de decisões;
h) Implementar as recomendações de auditores externos;
i) Elaborar e propor para aprovação os orçamentos anuais e plurianuais do INCM, tendo em conta os orçamentos dos demais sectores e acompanhar a sua execução;
j) Realizar inspecções anuais sobre existência e o estado de conservação dos bens imóveis do INCM e emitir relatórios e pareceres;
k) Elaborar o balanço final, mapa de demonstração de resultados, bem como o relatório de contas;
REPARTIÇÃO DE PATRIMÓNIO
Compete à Repartição de Património:
a) Propor a aquisição de bens e contratação de serviços através de concursos públicos ou restritos de acordo com a lei;
b) Implementar um sistema adequado de registo de materiais de consumo, através da criação de um ficheiro de controlo de entradas e saídas de materiais bem como das existências em armazém (stock);
c) Fornecer mensalmente à contabilidade informação sobre entradas e saídas de materiais existentes no aprovisionamento;
d) Inventariar a cadastrar todos os bens moveis e imóveis adquiridos pelo INCM, através de um sistema de gestão do património;
e) Coordenar e controlar os meios de transportes existentes através da sua correcta utilização;
f) Fazer propostas de abates de equipamentos e outros bens da instituição;
g) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da instituição;

