A Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias compreende:
a) Departamento de Gestão de Frequências e;
b) Departamento de Comprovação e Homologação.
O Departamento de Gestão de Frequências compreende:
a) Repartição de Radiocomunicações;
b) Repartição de Radiodifusão.
Compete à Direcção de Radiocomunicações e Tecnologias:
a) Atribuir, modificar e cancelar licenças para a instalação e utilização de redes e estacões de radiocomunicações;
b) Assegurar a gestão do espectro radioeléctrico bem como o plano nacional de frequências;
c) Assegurar a normalização e homologação de equipamentos;
d) Coordenar e proceder à atribuição de frequências bem como decidir sobre aspectos técnicos de monitorização e de fiscalização do espectro radioeléctrico;
e) Instaurar processos de contravenção no âmbito do regime aplicável ao licenciamento de redes e estacões de radiocomunicações;
f) Preparar pareceres sobre projectos de radiocomunicações;
g) Proceder à certificação de radioamadores e atribuir indicativos de chamadas;
h) Proceder à inscrição de projectistas, de instaladores e ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas em edifícios;
i) Propor acções relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética;
j) Aprovar a aplicação de multas e sanções acessórias pela pratica de infracções ao regulamento das radiocomunicações;
k) Aprovar as condições técnicas para o licenciamento das estacões de radiodifusão;
l) Elaborar e controlar os planos de monitorização de espectro radioeléctrico ao nível nacional;

